Assino por baixo, Prof. Mário Pinto!
(…) “A
relação educativa não é uma relação de direito público, em que
o professor exercita uma autoridade pública impositiva a que o
educando tem que se sujeitar. A relação docente supõe genuinamente
as liberdades de ensinar e de aprender de ambas as partes, e portanto
só pode ter carácter de direito civil. Tal como a relação entre
médico e doente, num hospital público, por exemplo. Assim como é
impensável que o Estado imponha aos médicos como curar os doentes,
e como dar-lhes «alta», nos hospitais públicos, desde que estes
observem as leis da República e do seu Código deontológico
profissional, assim não faz sentido nenhum que o Estado trate os
professores das escolas públicas como simples executantes
administrativos de uma pedagogia oficial de Estado, e lhes imponha
quando devem aprovar e reprovar os alunos.” (...)
Aqui.
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