Erros seus...Má fortuna!
Para
o sistema de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo, notícias como esta revelam o que há muito se sabia: o
sistema não sabe proteger as crianças e os jovens em perigo. Alguns dos responsáveis (de ontem e de hoje) enrodilham-se à volta das fragilidades do sistema e defendem-se,
airosamente e com um desplante invejável, com desculpas de mau pagador. Há dias, alertei para este problema e para o mais que visível movimento de entropia no
sistema. A verdade comprovada é que não foram necessários mais que trinta e poucos dias para que, em Portugal, quatro crianças tenham sido assassinadas pelas suas mães ((crianças em perigo e sinalizadas (que desgraçada palavra!) pelas comissões locais
de promoção e de protecção de crianças e jovens)). Atentemos apenas e só em dois factos importantes que, há muito tempo, deviam ter
norteado a intervenção dos responsáveis pelo sistema de promoção e protecção de
crianças e jovens em perigo... Para que em Portugal não existissem (como parece estar a acontecer) "órfãos de país".
O primeiro. A publicação da Lei nº 147/99, de 01 de Setembro, em vigor desde Janeiro de
2001, aprovou a lei de protecção de crianças e jovens em perigo, regulando a
intervenção social do Estado e da comunidade nas situações de menores em perigo
e carecidos de protecção, dando corpo a um novo sistema de direito e de justiça
de menores que, até então, era regulamentado na Organização Tutelar de Menores,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro. Assim sendo,
justifica-se e está legitimada a intervenção social do Estado e da comunidade
nas situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a educação, o
desenvolvimento das crianças e dos jovens, promovendo todos os seus direitos.
O segundo. A publicação, em Janeiro de 2005, do relatório final do Conselho
Técnico-Científico da Casa Pia de Lisboa – Casa
Pia de Lisboa, Um Projecto de Esperança, As estratégias de acolhimento das
crianças em risco. Nas páginas 14 a 16 deste relatório, apontam-se seis medidas para
melhorar, em Portugal, os modelos de intervenção e as estratégias de acolhimento de crianças
e jovens em situação de risco. As seguintes e por ordem de prioridade: apoiar a família propiciando uma adequada vinculação da criança no seu
seio; desenvolver unidades de inclusão social nas escolas; garantir uma
resposta social às situações de perigo em que se encontrem crianças e jovens;
promover a existência de uma rede social alargada de famílias de adopção e
famílias de acolhimento; flexibilizar o acolhimento diferenciado em plataformas
institucionais de qualidade, sujeitas a padrões rigorosos de exigência, de
regulação e de fiscalização; criar o Provedor da Criança.
É
realmente difícil acreditar que, depois de conhecidos estes factos relevantes, ainda sejam aceitáveis desculpas tão pouco convincentes ((realce-se que só uma autoridade serena (que é irmã da segurança) permite a flexibilidade e a correcção da intervenção atempada dos profissionais)). Se tudo se mantiver como está, outros casos graves ou muito graves irão acontecer; que ninguém duvide. Será ainda possível corrigir erros de palmatória na gestão do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo? Creio que sim, creio que é possível. Mas se nada se fizer, com urgência, com saber e com bom senso, então...Como diz a "Traviata", quando Alfredo pretende reparar os erros: -"É tarde"!
Aditamento (03/02/2013)
Está explicado, explicadinho: a responsabilidade é do sistema e... Ponto. Não pode ser assim, claro que não pode se assim!
Aditamento (03/02/2013)
Está explicado, explicadinho: a responsabilidade é do sistema e... Ponto. Não pode ser assim, claro que não pode se assim!
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