Pobreza infantil: cinco notas apenas (e breves)

Respigando aqui, pode ler-se...
"De acordo com o secretário-geral do PS, neste momento,
o segmento da sociedade onde a pobreza mais tem aumentado é entre crianças e
jovens dos zero aos 18 anos (31 por cento
desta população está em risco de pobreza, 570 mil crianças e jovens).
-Temos de fazer isso com uma iniciativa
centrada na erradicação da pobreza infantil e juvenil - essa é uma prioridade
que temos de assumir para o próximo ciclo governativo.
-Não podemos cortar à partida, quando se é
criança ou jovem, a oportunidade que todo o ser humano tem de possuir de
realizar plenamente o seu potencial de desenvolvimento, de acordo com a sua
capacidade, esforço, empenho e dedicação.
(...)"
Cinco notas apenas (e breves)...
A. Todos estamos de acordo: (1) a pobreza infantil e juvenil é a mais dramática de todas as pobrezas...; (2)... é urgente uma iniciativa política centrada na erradicação da pobreza infantil e juvenil; (3) não podemos cortar à partida, quando se é criança ou jovem, a oportunidade que todo o ser humano tem de possuir de realizar plenamente o seu potencial de desenvolvimento...
B. O injusto fenómeno da pobreza infantil em Portugal teve cambiantes graves (muitíssimo graves e muitíssimo preocupantes) nestes últimos quatro anos, sim teve, mas não é um fenómeno apenas dos últimos quatro anos, leia-se...
C. Sabe-se que o desenvolvimento do cérebro nas crianças pode ser afectado pela pobreza. Garante-se, em estudos recentes, que: "o cérebro é um produto da genética e da experiência, e a experiência é particularmente poderosa para moldar o cérebro na infância" e "as intervenções para melhorar a situação sócio-económica, a vida familiar e as oportunidades educacionais podem fazer uma enorme diferença"...
D. Assim sendo, importa que se apresentem medidas concretas (e calendarizadas) nestes três domínios: situação sócio-económica, vida familiar e oportunidades educacionais.
E. Finalmente, duas perguntas e duas respostas. As crianças em risco e em perigo não devem ser objecto de medidas específicas? Claro que sim, devem. Há algum motivo válido que impeça a criação, em Portugal (e na forma em que acontece noutros países), da figura institucional de um Provedor da Criança? Claro que não. não há.
Adenda (14-04-2015)
Adenda (14-04-2015)
Nem de propósito, leia-se..., e - pasme-se - a situação das duas crianças estava sinalizada (o que é que isto quer dizer? Quer dizer que foram identificadas duas crianças em risco/perigo, é isto que quer dizer: o problema é saber o que foi feito ou que não foi feito... ), as condições sócio-económicas da família estavam à vista, a vida familiar era o que se imagina e, agora, alguém que responda: as crianças eram cuidadas (e a família acompanhada) por uma instituição particular de solidariedade social (uma criança em creche e a outra em frequência da educação pré-escolar?)... Se sim, há que averiguar qual o tipo de cuidado prestado às crianças e qual o tipo de acompanhamento familiar. Se não, então (e é o que parece) estamos perante um nível de responsabilidade muitíssimo mais grave (que o actual modelo de protecção carece de ser revisto, já nem é novidade); há que, com serenidade, apurar responsabilidades institucionais, porque comportamentos negligentes relativamente aos cuidados a prestar às crianças não são aceitáveis (seja em que circunstâncias acontecerem)...
Pois sim. Acontecem situações muito graves e verdadeiramente dramáticas com crianças, e quando acontecem, há textos e há discursos para todos os gostos. A verdade é que muitas crianças em risco e em perigo, em Portugal, vivem em situação de vulnerabilidade (já agora, será interessante saber do funcionamento das instituições de acolhimento institucional)... Há outras responsabilidades políticas e institucionais? Claro que há! Claro que há! O Estado através de entidades institucionais (mas então os senhores magistrados do ministério público não têm o dever de conhecer e fiscalizar o funcionamento das CPCJ?) foi negligente na tristíssima situação daquelas duas crianças; o sistema (e a articulação com outros sistemas: saúde, policial, justiça) de protecção de crianças em risco/perigo é uma espécie estranha de caos onde reina a entropia...; é do conhecimento de todos, por exemplo, que muitos dos poucos técnicos não têm nem formação e nem experiência adequadas. Ponto. Reticências.
Admita-se, a título de exemplo, que o conteúdo deste Projecto de Resolução é verdadeiro..., só em 2015, senhores deputados, é que se lembraram? Vão, isso sim, vão ver no terreno o que passa, vão conhecer a real aplicação dos critérios de acesso às creches com acordos de cooperação com o Estado, saiam dos gabinetes..., e, já agora, consultem e estudem ou perguntem a quem sabe... Um plano nacional para protecção das crianças? Pois sim, criem-se todos e mais algum "planos e campanhas"...., mas, a propósito da defesa e da promoção dos direitos das crianças (tanta conversa, tanto blá, blá, tantos estudos, tantas conferências, e até os diversos relatórios produzidos mais parecem ser utilizados como miradouros e menos como observatórios...), porque é que, em Portugal, não há uma entidade como esta?
Adenda (15-04-2015)
Alguém sabe o que foi feito desde Agosto (pelo menos) de 2014? Ora leia-se...
Adenda (16-04-2015)
A propósito de estatísticas, relatórios, observatórios e miradouros... A gente lê uma e outra notícia(s): entre uma e outra passaram 5 (cinco) anos. Sem comentários. Ponto final.
Adenda (18-04-2015)
Haja Deus, até que enfim, é assim mesmo, a verdadeira razão de ser do sistema de protecção são as crianças em risco e em perigo, e não os técnicos (ou a falta deles).
Pois sim. Acontecem situações muito graves e verdadeiramente dramáticas com crianças, e quando acontecem, há textos e há discursos para todos os gostos. A verdade é que muitas crianças em risco e em perigo, em Portugal, vivem em situação de vulnerabilidade (já agora, será interessante saber do funcionamento das instituições de acolhimento institucional)... Há outras responsabilidades políticas e institucionais? Claro que há! Claro que há! O Estado através de entidades institucionais (mas então os senhores magistrados do ministério público não têm o dever de conhecer e fiscalizar o funcionamento das CPCJ?) foi negligente na tristíssima situação daquelas duas crianças; o sistema (e a articulação com outros sistemas: saúde, policial, justiça) de protecção de crianças em risco/perigo é uma espécie estranha de caos onde reina a entropia...; é do conhecimento de todos, por exemplo, que muitos dos poucos técnicos não têm nem formação e nem experiência adequadas. Ponto. Reticências.
Admita-se, a título de exemplo, que o conteúdo deste Projecto de Resolução é verdadeiro..., só em 2015, senhores deputados, é que se lembraram? Vão, isso sim, vão ver no terreno o que passa, vão conhecer a real aplicação dos critérios de acesso às creches com acordos de cooperação com o Estado, saiam dos gabinetes..., e, já agora, consultem e estudem ou perguntem a quem sabe... Um plano nacional para protecção das crianças? Pois sim, criem-se todos e mais algum "planos e campanhas"...., mas, a propósito da defesa e da promoção dos direitos das crianças (tanta conversa, tanto blá, blá, tantos estudos, tantas conferências, e até os diversos relatórios produzidos mais parecem ser utilizados como miradouros e menos como observatórios...), porque é que, em Portugal, não há uma entidade como esta?
Adenda (15-04-2015)
Alguém sabe o que foi feito desde Agosto (pelo menos) de 2014? Ora leia-se...
Adenda (16-04-2015)
A propósito de estatísticas, relatórios, observatórios e miradouros... A gente lê uma e outra notícia(s): entre uma e outra passaram 5 (cinco) anos. Sem comentários. Ponto final.
Adenda (18-04-2015)
Haja Deus, até que enfim, é assim mesmo, a verdadeira razão de ser do sistema de protecção são as crianças em risco e em perigo, e não os técnicos (ou a falta deles).
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