Não devia acontecer

noticias que merecem ser lidas nas entrelinhas. Esta é uma delas. (1) O serviço de apoio domiciliário está regulamentado. (2) Se atentarmos no disposto no nº 3 do artigo 4º, este parágrafo da notícia "De acordo com testemunhos recolhidos pela Lusa, o homem vivia sozinho. Esta quinta-feira, cerca das 12 horas, as funcionárias do apoio domiciliário que lhe iam levar o almoço estranharam que à porta ainda estivesse a refeição do dia anterior e contactaram o familiar da vítima." deixa-nos incomodados: das duas uma, ou a lei não se conhece ou a lei não se cumpre. (3) Se a lei se cumprisse, seria possível deixar a refeição à porta (deixar a refeição à porta?!) e só contactar no dia seguinte? Claro que não. Ponto.

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