A propósito de "Garantia Europeia para a Infância"
Um domingo com vento e chuva e frio parece ser um dia adequado para reflectir sobre um tema quente, "Garantia Europeia para a Infância". Salta à vista que tal garantia se deverá referir à vida e à educação das crianças (0/18 anos), a vida e a educação andam directamente ligadas nesta idade de vida e devem (políticamente) ser pensadas em conjunto, a qualidade de vida e a qualidade da educação: os primeiros países a concluir a Grande Evasão da pobreza universal durante o século XIX, e que mais têm crescido desde então, foram aqueles que educaram as suas crianças com mais intensidade. Antes de continuar oiçamos Noam Chomski falar sobre os objectivos da educação, Noam Chomski dispensa apresentações. Este pano de fundo faz por um lado realçar os direitos das crianças e por outro lado mostra contornos da responsabilidade política na defesa e na promoção desses mesmos direitos. Tema que é algo que há muito tempo me interessa e sobre o qual escrevo e falo, mas sem grande resultados diga-se de passagem: os decisores políticos não estão bem informados, não sabem o essencial (isto, a título de exemplo) e nem o especial (isto, a título de exemplo), são casmurros no fazer e têm asas de avestruz no voar. Tudo isto vem a propósito desta “Resolução 136/2021”, que surge na sequência desta “Recomendação”. Um ligeiro comentário, por partes: (1) bom seria que na “Resolução” se destacase que ela tem origem aqui; (2) e esse facto é importante, seja: não sendo destacado, é legítimo pensar que se pretende baralhar as mentes e esconder que em Portugal não existe uma entidade independente (eis um exemplo que merece relexão) que defenda e que promova os direitos das crianças (0/18 anos); (3) como é evidente, o que parece estar em causa na referida “Resolução” é tão só criar as condições para aceder (cada governo é o que é!) a mais uns largos milhares de euros de fundos comunitários que serão distribuídos adrede pelas mesmas instituições de sempre (eis um outro exemplo de algo que poderia existir em Portugal); (4) por mais voltas que se queiram dar, aquela “Resolução 136/2021”, não negando a sua importância, parece ser um tapa-olhos e parece ser um retrato da raiz da desconfiança institucional das pessoas comuns em relação às instituições. O benefício da dúvida manda, no entanto, que esperemos para conhecer esse um tal de PNI-GI, o que ele for soará! Quão tamanha é a falta de bom senso!, só agora!, só agora é que irá ser realizado "um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal, tendo em conta as circunstâncias regionais e locais"?, não!, sério?, pode lá ser!, querem lá ver!, exclama agora zangada a minha consciência crítica.
Adenda
"6 - Determinar que compete ao coordenador nacional:
a) Coordenar e acompanhar a implementação em Portugal da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância; b) Realizar um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal, tendo em conta as circunstâncias regionais e locais; c) Elaborar, com o objetivo de apresentar à Comissão Europeia até ao dia 15 de março de 2022, um PNI -GI que abranja o período até 2030, que tenha em consideração as circunstâncias regionais e locais e que contemple ações estratégicas e medidas de apoio às crianças em situação vulnerável; d) Desenvolver medidas de divulgação orientadas para as crianças e famílias vulneráveis; e) Apresentar à Comissão Europeia, de dois em dois anos, um relatório de evolução da concretização do PNI -GI; f) Definir as regras de funcionamento da comissão técnica; g) Celebrar protocolos, sempre que se revele necessário nos termos da lei, designadamente no âmbito das matérias abrangidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados."
in Resolução 136/2021 (sem sublinhado)
Adenda (04/10/2021)
Nem de propósito! Mais palavras para quê?
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