Assino por baixo, Prof. Mário Pinto!


(…) A relação educativa não é uma relação de direito público, em que o professor exercita uma autoridade pública impositiva a que o educando tem que se sujeitar. A relação docente supõe genuinamente as liberdades de ensinar e de aprender de ambas as partes, e portanto só pode ter carácter de direito civil. Tal como a relação entre médico e doente, num hospital público, por exemplo. Assim como é impensável que o Estado imponha aos médicos como curar os doentes, e como dar-lhes «alta», nos hospitais públicos, desde que estes observem as leis da República e do seu Código deontológico profissional, assim não faz sentido nenhum que o Estado trate os professores das escolas públicas como simples executantes administrativos de uma pedagogia oficial de Estado, e lhes imponha quando devem aprovar e reprovar os alunos.” (...)

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