Coisa ou animal fungíveis?! Não!

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(Mensagem recebida)
O meu espantar com as novidades da vida (o meu espantar é como quem diz o meu madrugar, adiante), o meu espantar, dizia, não tem, não tem limites, não tem mesmo, que se há-de fazer, sou assim, meu admirador de todas as manhãs (sei bem que gosta do meu ar delicado e digno e diáfano: bingo, 3D), sou assim de nascença e vou refinando com a idade, cada vez mais asadinha e mais feminina, sempre princesa. Pense comigo. Esta lei "estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade" (obviamente, certo, também os animais não-humanos devem ser objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza); a lei entra em vigor no próximo dia 01 de Maio. Sabe o que acontece quando algo me interessa, sabe, pois não sabe? Paro, escuto e olho e depois conto. Vamos lá, foi assim. Pus os meus olhos grandes de sobreaviso, eles armaram-se em lupa e, de forma interrogativa (nado na legislação como no mar), desafiei todas as letras e pontos e vírgulas e afins. Santo Deus, percebo, mas, que quer, a expressão "coisa móvel ou animal" faz-me sorrir, até me embaraço, seja, quando os animais humanos legislam sobre os caprichosos meandros da protecção dos animais não-humanos, têm muita dificuldade em dispensar o seu estatuto de superioridade (tudo bem, a arca era de Noé). Adiante. Coisa ou animal fungíveis?! Não! Mas então (rimou, ups), subtileza minha refinada, pergunto-lhe em jeito de quem quer mesmo saber: um animal (demore-se aqui) que tem consciência de si (que pensa e sente) pode ser considerado (juridicamente) fungível?

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