Levar a exame! Só a palavra é um ultraje...
(…)
De tal modo os exames das meninas no lyceu
nacional, compromettem absolutamente os fins da educação, desviam-a do
verdadeiro ponto de vista pedagogico, são uma ostentação ridicula, offendem o
bom gosto, desprimoram a delicadeza e a dignidade senhoril, assopram o
pedantismo, incham a frivolidade e incapacitam a mulher para a missão a que
ella é chamada na familia.
Entendemos portanto que—desde o momento em
que Fernandes é bastante obtuso para não prever os perigos da falsa educação
ministrada a sua filha, e não só não protesta contra o programma absurdo de D.
Jeronyma, mas antes lhe enderessa applausos de um enthusiasmo inexcedivel,—ao
Estado cumpre intervir; não se tornar solidario das illusões de Fernandes; e
proteger Elvira. Como? Retirando a Fernandes e a D. Jeronyma o direito de a
levarem a exame.
Levar a exame! Só a palavra é um
ultrage da dignidade feminil. Submetter pelo despotismo do direito paterno tudo
quanto ha mais delicado, mais melindroso, mais susceptivel de corromper-se—o
espirito virginal de uma menina,—ao interrogatorio official de um mestre que
durante vinte minutos vae exercer sobre aquella alma a tyrannia espiritual de
um confessor! Um tal inquerito, um tal julgamento, póde ser desculpavel na
educação de um rapaz, para quem o exame é uma habilitação legal para a sua
carreira civil; na educação de uma menina portugueza similhante prova é
inadmissivel e equivale a uma amputação do decoro.
Ora
se nenhuma mestra e se nenhum pae tem o direito de cortar as orelhas a uma
creança para a tornar mais bonita, assim nenhum pae e nenhuma mestra podem ter
a auctoridade de fazer examinar uma menina para a tornar mais educada.
Pelo que, a obrigação do Estado seria
prohibir os exames da instrucção primaria e de instrucção secundaria para todas
as pessoas do sexo feminino que não juntem ao requerimento de matricula
attestado de maioridade e de emancipação legal.
(…)
Retirado daqui (parte final: documento de 1877).
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