Naco de filosofia: a responsabilidade pelos actos e a inocência de si
A vida humana é mesmo
assim: orienta-se pela necessidade e
pela liberdade. As duas (a
necessidade e a liberdade) andam a par: assim pensava Lucrécio. Mas nada melhor
que recorrer a Espinoza e a Kant para aclarar a importância de uma e outra.
Fazê-lo em jeito de processo judicial será considerar Espinoza advogado e Kant
procurador. Assim... O primeiro (o ponto de vista do advogado) insiste,
objectivamente, na necessidade e,
subjectivamente, na misericórdia. O
segundo (o ponto de vista do procurador) insiste, objectivamente, na liberdade e, subjectivamente, na culpabilidade. Há quem, com facilidade,
prefira o ponto de vista do advogado; mas é uma preferência polémica e
demagógica: a verdade é que a vida humana precisa das duas, da necessidade e da
liberdade. Mas, como é que os dois pontos de vista podem funcionar em conjunto?
Nada melhor que recorrer ao conceito de
liberdade relativa para o aclarar, ou seja, liberdade com margem de jogo,
indeterminação, iniciativa possível. Trata-se de uma ideia que permite
compreender que somos responsáveis pelas nossas acções (somos nós que as
escolhemos), mas não somos absolutamente responsáveis (porque não nos
escolhemos a nós); quem diz então liberdade
relativa diz culpabilidade relativa.
Ora aí está (regressemos à metáfora judicial): porque somos relativamente culpados e relativamente
inocentes, temos direito a advogados e a sociedade tem direito a
procuradores. Necessidade e liberdade andam, na vida humana, sempre a par. Cada um é responsável pelos seus actos e inocente de si.
Comentários
Enviar um comentário