A propósito da protecção das crianças: pior cego é o que não quer ver

Há notícias importantes que também nos fazem pensar sobre a qualidade (ou a falta dela) do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo em Portugal... (1) Consulte-se este relatório (elaborado com erros de palmatória mas é o que existe...), e dê-se realce à responsabilidade institucional do Estado (p.16) através do Centro Distrital de Segurança Social do Porto (a que se refere a notícia) por um significativo número de crianças e jovens em perigo... (2) É óbvio que, no âmbito dessa responsabilidade institucional, ao Centro Distrital de Segurança Social do Porto compete certificar, regular e fiscalizar o funcionamento de um universo significativo de instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo e com as quais o Estado celebrou acordos de cooperação... (3) Aqui sim, aqui reside a parte mais significativa do busilis da questão: de que forma, em que moldes e com que meios (humanos e outros) o Centro Distrital de Segurança Social certifica, regula e fiscaliza o funcionamento dessas instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo? (4) E que dizer dos trabalhos de investigação que algumas universidades desenvolvem? Será que não se percebe que o sistema de protecção de crianças e jovens em perigo não só não funciona em rede multisectorial quanto não é objecto de avaliação sistematizada? Será que ainda não se deu pelo óbvio, seja, que a intervenção social - a montante e a jusante do acolhimento - deve caber aos serviços sociais de proximidade (aqui o exemplo de um bom manual de apoio), e que não deve caber (essencialmente) a técnicos sociais distantes da realidade comunitária? (5) Quem sabe (!), talvez tenha alguma utilidade prática ler e perceber o que aconteceu (e vem acontecendo) na Roménia, desde 1989... (6) Nunca será demais insistir na criação da figura institucional de um Provedor da Criança em Portugal e, se tal tivesse acontecido, um relatório similar a este já estaria disponível... (7) Pior cego é o que não quer ver! 

Adenda (15-01-2015)
Há assuntos que, pelo significado que revestem, deviam ter sido objecto de uma discussão pública alargada e participada. Vem esta afirmação a propósito da publicação, em Diário da República, da Lei nº 4/2015 que "procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei nº 166/99, de 14 de Setembro". Discussão pública em que se abordaria sob várias perspectivas a legitimação da intervenção estatal no âmbito da protecção das crianças e dos jovens... Quem sabe, talvez se conseguisse ter uma visão clara da criminalidade juvenil e da delinquência infantil; quem sabe, fosse possível pensar, por exemplo, nas actividades desenvolvidas a montante e a jusante da actividade de educação para o direito desenvolvida nos centros educativos,.. Aqui se pode consultar informação pertinente.

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