Sem multa, que se saiba!
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, antes de ser publicada e depois de ser publicada, foi tão lida e tão estudada, que apenas foram necessários 60 dias para rectificar um simples artigo... Ironia subliminar, aconteceu aos nossos melhores... Sem multa, que se saiba!
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