Brilhante, vou ali e já volto

1.Há muito se sabia que era necessário ajustar, em Portugal, a oferta de formação ao longo e ao largo da vida, tendo a preocupação de optimizar os sistemas de formação... É nesta linha que se deve ter em conta esta Recomendação do Parlamento e do Conselho da União Europeia e se devem destacar todas as iniciativas (mesmo que menos conseguidas) de valorização e de reconfiguração dos sistemas de formação.
2.Vem isto a propósito da publicação do Decreto-lei nº 43/2014 de 18 de março que "procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico...", os denominados "cursos técnicos superiores profissionais" que vão buscar a sua fundamentação, nos exactos termos em que são apresentados, ao anexo II da referida Recomendação (nivel 5 - asterisco).
3.Tive ocasião de já aqui me ter pronunciado sobre uma face escondida da formação profissional, onde explicitamente se refere a necessidade de optimizar o funcionamento e a oferta (sintonizada com as necessidades locais e regionais de formação) de cursos de ensino superior politécnico em Portugal; e, desta forma, melhorar outras ofertas de cursos de formação profissional de níveis de qualificação diferentes.
4. Agora, apenas e só, duas pinceladas sobre o decreto-lei que acaba de ser publicado. A primeira, para chamar a atenção para o preâmbulo, mal pensado, mal fundamentado, muito divertido (eivado de amadorismo e não só, óbvio!): o que agora se propõe é o que já existe (tão só se ajusta "a roupa (os cursos de especialização tecnológica - nível 4)" para ajustar a medida do acesso a novos fundos comunitários). A segunda, para destacar os artigos 9º, 10º e 11º, ou seja: criam-se todas as condições (e mais uma...) para aceder e ingressar nos cursos (problema sério é se não houver alunos, bem pensado...).
5.Sobram ainda duas perguntas simples: estas manobras divertidas de, à socapa (e sob a capa de inovação e de boas intenções), se ir remendando - a legislação produzida é normalmente (que sina!) cópia mal amanhada de legislação anterior - o sistema de formação profissional (inserido em sistema escolar e inserido em mercado de emprego) de acordo com ciclos eleitorais e com fundos comunitários, não devem terminar? E não se será o tempo de iniciar um processo conducente à revisão da actual lei de bases do sistema educativo?
6.Haja coragem e (duma vez por todas) dignifique-se o ensino superior politécnico, distinguindo claramente a sua especificidade para o tornar diferente (e concorrente) do ensino superior universitário (e, ao mesmo tempo, liberte-se o ensino superior universitário das "unidades orgânicas de ensino superior politécnico" em favor da dinamização (regulada e em rede) de unidades de investigação).
7.Não seria, finalmente, curial terminar estas considerações, sem colocar a "cereja em cima do bolo": um curso técnico superior profissional é um novo tipo de formação superior curta não conferente de grau (leia-se no preâmbulo)

Brilhante, vou ali e já volto: 
- vou durante 7:03 minutos ouvir Paco de Lucía & Pedro Iturralde em Bulerías...

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