Que sina!
Transcreve-se uma elucidativa parte de uma entrevista a Miguel Coelho antigo vice-presidente do ISS.IP: sabe o que diz e
não é gago... Vale a pena ter presente este diploma legal que aprova o actual "Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social": é um diploma legal de 1983, já passaram trinta anos e a realidade social portuguesa é significativamente diferente. Acresce ainda... Quando se diz que "o modelo está formatado para beneficiar aqueles que têm mais dinheiro em detrimento dos que têm menos dinheiro"; e se afirma ainda que o Estado não consegue fiscalizar porque "o quadro legal é que está ultrapassado", há uma pergunta que sobra: se o diagnóstico está correcto (atente-se que o Estado transfere "1.400 milhões de euros para as IPSS") e se as pessoas (neste caso as que mais precisam) devem estar (sempre) primeiro, a quem pedir responsabilidades pela indevida utilização de dinheiros públicos?... Que sina! Que falta de coragem politica para fazer o óbvio!
(…)
Mas são muitos casos e montantes
significativos?
Estamos a falar de uma despesa superior a mil milhões de euros por
ano. Se admitirmos que todos os anos atribuímos um valor correspondente ao complemento
social de 100 milhões de euros e que 40% dessas pessoas não têm direito à
pensão, teremos uma poupança de 40 milhões de euros todos os anos. Outra
questão tem a ver com as transferências de verbas para as IPSS. Hoje transferimos
1400 milhões de euros para as IPSS, sem garantia de que os beneficiários
indirectos destas transferências são efectivamente pessoas que, em circunstâncias
normais, seriam apoiadas pelo Estado.
Como é que se faria esse controlo?
Há duas formas. A primeira
seria sujeitar a condição de recurso os utentes das IPSS apoiados pelo Estado.
A segunda seria criar uma espécie de cheque IPSS, em que o Estado atribuía à
pessoa que verdadeiramente necessita um cheque que poderia ser descontado em
serviços numa IPSS.
Actualmente não há controlos?
Existe um conjunto de acordos
de cooperação com as IPSS. Por exemplo, nos lares de terceira idade, há um
conjunto de vagas protocoladas. Se essas vagas forem preenchidas, o Estado paga
um montante fixo. E as vagas podem ser preenchidas por quem precisa ou por quem
não precisa. O modelo está formatado para beneficiar aqueles que têm mais dinheiro
em detrimento dos que têm menos dinheiro, porque aqueles que têm mais dinheiro
podem ter uma comparticipação familiar muito superior aos outros.
O Estado não consegue
fiscalizar?
Não, não consegue. O que
acontece não ultrapassa os limites da lei, o quadro legal é que está ultrapassado.
Se hoje falamos de cheque ensino, porque não falar de cheque terceira idade.
Seguramente que o dinheiro desta forma seria atribuído a quem mais necessita.
Essa mudança poria em causa a sobrevivência de algumas
instituições.
Sou um grande defensor da economia social, mas não vejo na economia
social o papel messiânico que se lhe quer dar como resolução de todos os problemas.
E não é despejando dinheiro em cima dos problemas que se resolvem os problemas.
(…)
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