Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças

"Eis aqui a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014 que "Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996"; um diploma que deve ser do seu interesse (talvez lhe tenha passado despercebido)"... Assim ((nas palavras e no jeito simples de ser, de quem sabe o que é essencial para a vida (e para a qualidade de vida) das crianças)), me chegou uma informação (muito importante) sobre a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças..., que me merece duas considerações e uma sugestão.
Tarde, porquê tão tarde?
Do que se trata é da ratificação de uma convenção que foi assinada por Portugal em 06 de Março de 1997, e que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 01 de Julho de 2000. Pode ler-se neste documento (p.304): "Portugal: assinou esta Convenção a 6 de Março de 1997 mas, até 31 de Dezembro de 2005, não havia ainda procedido à respectiva ratificação. A tradução que a seguir se publica, não constitui, pois, um texto oficial."... Quem pode acreditar que se tratou de um mero esquecimento da Assembleia da República?!
Agora, ainda bem agora! 
Tenha ou não tenha sido esquecimento, o que agora fica claro (isto sim, é muito importante), é que (leia-se o disposto no Artigo 12 .º da Convenção), não há mais razão para adiar (eu sei, eu sei, eu conheço os argumentos e a bondade dos argumentos que têm levado ao adiamento...) o que várias entidades (e personalidades qualificadas) e outros, pelo menos desde 2003, vêm reclamando: a urgente necessidade de uma maior e mais qualificada atenção ao "Exercício dos Direitos das Crianças", propondo-se especificamente (e com fundamento) a criação de uma "entidade institucional independente" - um Provedor da Criança em Portugal (aqui aqui e aqui e ainda aqui e aqui, a título de exemplo).... 
Aprender com quem sabe...
Consultando e pesquisando (com tempo e com vagar) aqui aqui, melhor se entenderão as semelhanças (aproximadas) e as diferenças (abissais) entre entidades idênticas e com práticas tão diferentes...
Adenda 1 (02/02/2014)
Ora aqui está: é assim que se garantem os direitos das crianças?!
Adenda 2 (02/02/2014)
Depois de ler esta notícia vale a pena ler este texto (Dez/2012) e, depois, pensar um pouco:
- Apadrinhamento civil só beneficiou cinco crianças
Criada há dois anos, a Lei do Apadrinhamento Civil conseguiu apenas encontrar cinco padrinhos aptos a cuidar de crianças institucionalizadas, uma situação que o mentor do projeto atribuiu à falta de divulgação do programa. O apadrinhamento civil, que entrou em vigor a 27 de Dezembro de 2010, pretende ser uma solução para os casos em que os menores não reúnam as condições para a adoção ou os pais não a permitem. Através de um procedimento mais leve e simplificado, os padrinhos assumem as responsabilidades parentais sem que a criança rompa os laços com a família. Dados do Instituto de Segurança Social enviados à agência Lusa, indicam que em 2011 foram realizadas 11 entrevistas a candidatos a padrinhos, tendo sido formalizadas seis candidaturas e habilitado um padrinho. Nos primeiros dez meses de 2012, foram realizadas nove entrevistas, formalizadas seis candidaturas e habilitados quatro padrinhos, estando dois candidatos inscritos em bolsa. Apesar de haver poucos candidatos, existem crianças para serem apadrinhadas: 70 em 2011 e 58 em 2012, disse à Lusa Ana Rita Alfaiate, do Centro de Direito da Família e do Observatório Permanente da Adoção (OPA).“Esta diferença de número pode justificar-se por alguma criança ter atingido a maioridade ou ter sido encaminhada para outra solução que não a adoção, porque nestes casos a adoção está posta de parte”, disse Ana Rita Alfaiate. Para o autor da lei e diretor do OPA, a fraca adesão de candidatos a padrinhos deve-se à falta de divulgação da lei. “Quando estávamos a preparar este instrumento de proteção estávamos de acordo com os dirigentes da altura de que era preciso uma grande divulgação da medida porque era uma novidade, mas os dirigentes saíram, o dinheiro acabou e as coisas acabaram por não se concretizar”, lamentou Guilherme de Oliveira. O resultado é que “ninguém conhece” a legislação: “Tenho notícias surpreendentes de pessoas que estão no centro da proteção das crianças, que têm vidas inteiras dedicadas a isso e nunca ouviram falar do apadrinhamento civil e não tem noção do que é preciso fazer, o que faz pena”. O apadrinhamento civil “morreu à nascença. Não se conhece, não se aplica, não se sabe se é bom ou mau”, lastimou o diretor do OPA. O procurador Rui do Carmo contou, por seu turno, que os “poucos casos” de apadrinhamento que os tribunais decidiram foram de pessoas que já tinham uma relação de proximidade com a criança ou uma relação de facto com o menor. Segundo o magistrado, quando se pede à Segurança Social que indique as pessoas que querem ser padrinhos, a resposta tem sido de que não há padrinhos inscritos. “Eu não encontro resposta para esta situação de inexistência de pessoas interessadas. Penso que não foram mobilizados os meios adequados para captar pessoas interessadas em assumir este papel, porque não acredito que haja tão grande falta de solidariedade”, frisou. Existem muitas pessoas que acolhem informalmente crianças e o apadrinhamento civil seria uma forma de poder regularizar muitas destas situações, adiantou o procurador. Rita Alfaiate sublinhou que as entidades que estão no terreno para aplicar o apadrinhamento civil - comissões de proteção e tribunais – ainda “não estão suficientemente esclarecidas” sobre este instrumento. Ao não se elucidar as comissões de proteção, que são quem tem o maior contacto com as crianças, as famílias e os potenciais padrinhos, está-se “a perder um nicho de pessoas capazes de impulsionar” o apadrinhamento, frisou. “Se uma criança for desinstitucionalizada à custa do apadrinhamento civil já terá valido a pena”, acrescentou.
Lusa / SOL (23 de Dezembro de 2012)

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