Apenas filhos da (sua) mãe
Há documentos que se
produzem (ainda que sob a forma de relatórios síntese) que deveriam merecer uma
atenção mais cuidada e mais atempada. Desde logo (trata-se de uma instituição pública com uma relevância muito grande na vida dos cidadãos), identificando-se os custos (parcelares e totais) das actividades realizadas; e, depois, não merecem alguns dados (uns mais que outros) uma explicação mais cuidada e com carácter qualitativo? Vem esta observação
a propósito e na sequência da leitura do Relatório Síntese do Ministério Público - 2012... Fixemos e leiamos as páginas 25 a 31; e, nestas, demos uma particular atenção à página 28, destacando: " No ano de 2012 foram remetidos ao Ministério Público, para instrução e subsequente emissão de parecer, 2.252 (2.226 em 2011) processos de averiguação oficiosa de paternidade, tendo sido movimentados um total de 3.365 (1.407 transitaram do ano de 2011). Findaram 2.358 processos (mais 140 do que em 2011), 208 dos quais com parecer de viabilidade quanto à propositura da acção e 534 com parecer de inviabilidade...". Esta parte de texto (sublinhada e a negrito ) serve para fazer quatro perguntas imperativas; e, quem souber que responda... A primeira, é aceitável admitir um insucesso tão significativo com tantos (e variados) meios científicos disponíveis? A segunda, estão salvaguardados os direitos daquelas 534 crianças (a maioria absoluta crianças por certo...) nos termos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança (especificamente o direito consignado no artigo 7.º, n.º 1?)? A terceira, alguém já ouviu falar na (urgentíssima) necessidade de instituir um Provedor da Criança em Portugal? A quarta, onde mora o parecer da Provedoria de Justiça sobre os dados constantes no Relatório Síntese do Ministério Público -2012?
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