A propósito da aprendizagem da língua inglesa (1.º ciclo do ensino básico)

Sem surpresa (diga-se de passagem), lemos aqui que parece estar em curso um atentado contra a escola pública ((entendida na perspectiva da garantia de acesso (e progresso e sucesso) a uma escolaridade de doze anos, percebe-se)). Mais. Diz-se, sem disfarce ou rebuço, que quem preparou e quem executa esse atentado, é o actual ministro da educação…; e afirma-se que uma das suas últimas medidas (a não obrigatoriedade de aprendizagem da língua inglesa nas actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico), é mais um exemplo flagrante (entre outros que também são identificados) de destruição da escola pública a reboque de uma ideologia identificada e não escondida.
Sem por em causa a importância e o significado da aprendizagem da língua inglesa, acontece que o ministro, "com ou sem ar cínico" e de "forma ou não falaciosa" (não conta para o caso), tendo como pano de fundo o decreto-lei 91/2013 (aprovado antes do parecer do Conselho Nacional de Educação, destaque-se pela negativa), já explicou, ainda que fora do tempo certo: disse (e muito bem dito) que as actividades de enriquecimento curricular são actividades de frequência gratuita e inscrição facultativa; e também já o ouvimos dizer que, no exercício da sua autonomia, as escolas, até e também ainda, podem (e devem) garantir a aprendizagem da língua inglesa integrada no currículo do primeiro ciclo do ensino básico..., ((o que nem é difícil dado que a maior parte dos professores do primeiro ciclo também está habilitada (ovo de Colombo!) para garantir essa leccionação da língua inglesa, por virtude da sua formação inicial..., (sublinhe-se, dado o interesse que reveste, que há muitas crianças que fazem a iniciação à língua inglesa durante a frequência da educação pré-escolar e, quando assim é, trata-se de dar continuidade ao percurso já iniciado)).
A verdade é que ninguém aborda as questões de fundo, e são três. A primeira: salta à vista ((basta consultar os dados relativos à frequência e conclusão dos cursos no âmbito do programa “Novas Oportunidades”(vários milhares de formandos que não tinham concluído a escolaridade obrigatória, essencialmente por insucesso ou abandono escolar..., é certo que por razões diversas)) que a muito rápida e turbulenta evolução do sistema educativo português, desde o ano de 1986 (ano da publicação da Lei de Bases... 46/86), exige um pacto político sobre a educação em Portugal...; para que não possa acontecer (como parece ser o caso vertente) que cada governo (a seu belo prazer e por sua livre iniciativa) altere, com dispêndio de recursos não quantificáveis (nem no presente nem no futuro), as medidas de política educativa que o governo anterior (também só ele) decidiu promover; (cabe aqui deixar claro, a talhe de foice, que as actividades de enriquecimento curricular podem e devem continuar a ser um elemento federador das comunidades educativas locais). A segunda: importa saber se a escola republicana possui os recursos suficientes para assegurar uma determinada coesão social (considere-se, por um lado, a gritante falta de atenção à educação e ao ensino na primeira infância – crianças até aos 6 anos de idade - , sabendo-se, de ciência certa, que a intervenção nesta faixa etária é determinante para um percurso mais seguro e mais conseguido de uma escolaridade alargada; e, por outro lado, pondere-se nas medidas em vigor (na sua eficiência e na sua eficácia) relacionadas com a educação e o ensino especial (e com a educação especializada e o ensino especializado), com o ensino profissional e com o ensino artístico, com a formação profissional). A terceira: os recursos humanos da educação pública aparentemente (importa recolher ainda mais dados mas tudo aponta nesse sentido) não são bem geridos (não são geridos, assim é que é)..., o pessoal docente é “sobre administrado” e “sub enquadrado” (é por demais evidente, a título de exemplo, que a avaliação dos docentes deve ser feita por directores de estabelecimentos competentes; eles próprios devem ser avaliados continuamente para que seja assegurada a necessária transparência do seu estabelecimento). 
Equacione-se, organize-se e assine-se (entre partidos e sem miopia do futuro) um pacto político (alargado no tempo) para a uma revolução na educação em Portugal (que tenha em conta os resultados de uma desejada discussão pública), tendo presente o disposto neste documento do Conselho Europeu (e, obviamente, o disposto em todos os outros documentos que o justificam); e, por uma única vez que seja, acabem com as guerras partidárias..., já chega. Que esse pacto político seja um pacto cheio de esperança tanto para as crianças e os jovens como para os professores (e para outros profissionais), para os pais e para outros encarregados de educação... E, quanto à aprendizagem da língua inglesa no 1.º ciclo do ensino básico, faça-se o óbvio e insira-se como disciplina obrigatória no currículo ((e já agora, a título de exemplo, não se deixe de revisitar este documento sobre o que se aprende (ou deve aprender) na escola primária)). Ponto!
(Aditamento 22/09/2013)
Ora aí está: medidas mal explicadas (ou não explicadas no tempo certo) também dão nisto.
(Aditamento 23/09/2013)
Claro que sim, está muito bem. Quanto a isto: uma "narrativa" sem surpresas e algumas curiosidades.... A título de exemplo, deve dizer-se, a propósito desta prova nacional de inglês: 5.º ano ou 9.º ano? Se a entrevistadora pode (o que é pena, mesmo assim) dizer 5.º ano, referindo-se ao actual 9.º ano, não é aceitável que o entrevistado não tenha corrigido e esclarecido que a prova se destina alunos do actual 9.º ano do Ensino básico (que corresponde ao antigo 5.º ano)... E a França só introduziu no ano passado o francês no "Ensino Básico", será? Óbvio que foi engano, acontece!

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