Qual é a idade mínima da experiência parlamentar em Portugal?
O PARLAMENTO
MEDIEVAL PORTUGUÊS
– PERSPECTIVAS NOVAS
– PERSPECTIVAS NOVAS
(…)
Em 1987, ao fechar o primeiro volume do meu estudo As Corte Medievais Portuguesas (ed. pelo INIC-CHUP, 2 vols, Porto, 1990), escrevi o seguinte:
Em 1987, ao fechar o primeiro volume do meu estudo As Corte Medievais Portuguesas (ed. pelo INIC-CHUP, 2 vols, Porto, 1990), escrevi o seguinte:
- "As Cortes celebradas entre 1385 e 1490
devem ser encaradas como uma subestrutura da estrutura política global, dotada
não de poder nem de poderes mas de autoridade – uma autoridade pública e
universalmente reconhecida – para aconselhar os monarcas e os regentes, vigiar os
comportamentos dos agentes políticos e administrativos, propor leis, apontar
reformas e conceder impostos extraordinários. Tudo em nome da Nação –
especialmente do terceiro estado – através de deputados que eram vistos e
aceites como representantes políticos dos povos."
(…)
Documento
completo: aqui.
Armindo de Sousa
Conferência pronunciada na
cerimónia de abertura do ano lectivo 90/91 na FLUP, em 22 de Outubro de 1990.
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